Centro de Dia
O Centro de Dia tem como finalidade proporcionar apoio às pessoas idosas, de acordo com as suas necessidades específicas, de modo a permitir a manutenção dos mesmos no seu meio sócio familiar, evitando ou protelando ao máximo a institucionalização.
Esta resposta social tem como objectivos:
a) Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos utentes;
b) Contribuir para a estabilização ou retardamento das consequências nefastas do envelhecimento;
c) Prestar apoio psicossocial;
d) Fomentar relações interpessoais e intergeracionais;
e) Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitual de vida;
f) Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
g) Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia.
O Centro de Dia proporciona:
1. Refeições;
2. Cuidados Pessoais de Higiene e Conforto;
3. Tratamento de roupa;
4. Atividades Socioculturais;
5. Apoio Psicossocial, através de actividades sócio terapêuticas e ocupação organizada;
6. Outros Serviços, consoante a avaliação das necessidades.
Serviço de Apoio Domiciliário
O Serviço de Apoio Domiciliário tem como finalidade proporcionar cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a idosos, adultos ou famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outros impedimentos, não possam assegurar, temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou actividades da vida diária.
Esta resposta tem como objectivos:
a) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
b) Garantir a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial a indivíduos e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
c) Apoiar os indivíduos e famílias na satisfação das necessidades básicas e actividades da vida diária;
d) Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações intrafamiliares;
e) Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde;
f) Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
g) Prevenir situações de dependência, promovendo a autonomia.
O Serviço de Apoio Domiciliário proporciona os seguintes serviços:
a) Fornecimento e apoio nas refeições;
b) Higiene Habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
c) Cuidados de Higiene e Conforto Pessoal;
d) Tratamento de roupa (de uso pessoal e da habitação do cliente);
e) Atividades de animação e socialização (lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, marcação de consultas);
f) Encaminhamento para outros serviços.
g) Apoio Psicossocial
Centro de Bens Doados
O Centro de Bens Doados foi criado em 2009 e visa recuperar mobiliário e outros equipamentos doados por empresas ou particulares e entregar a pessoas carenciadas que procurem os bens, assim como roupa, calçado e eletrodomésticos.
Para o seu funcionamento o Centro de Bens Doados conta com uma equipa de 5 voluntários.
Cantina Social
A Cantina Social insere-se na Rede Solidária das Cantinas Sociais e constitui-se como uma resposta de intervenção no âmbito do Programa de Emergência Alimentar, que tem como objetivo suprir as necessidades alimentares dos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconómica, através da disponibilização de refeições.
Podem ser beneficiários da Cantina Social os indivíduos e/ou famílias em situação de carência económica, devendo ser priorizadas:
a) Situações, já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja de âmbito alimentar;
b) Situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com dependentes a cargo;
c) Famílias/indivíduos com baixos salários e encargos habitacionais fixos;
d) Famílias/indivíduos com doença crónica, baixo rendimento e encargos habitacionais fixos;
e) Famílias/indivíduos com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos;
f) Famílias monoparentais com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e despesas fixas com dependentes a cargo;
g) Situações de emergência temporária, tais como, incêndio, despejo ou doença, entre outras;
h) Famílias/Indivíduos com rendimento mensal per capita inferior a 201,53€
A refeição é entregue de 2ª feira a 6ª feira entre as 11:30h e as 12h.
As refeições para o fim-de-semana e feriados serão levantadas no dia útil anterior.
FEAC
Por decisão da Comissão Europeia em 17 de dezembro de 2014, foi aprovado o programa operacional de distribuição de alimentos e/ou assistência material de base para apoio do Fundo Europeu de Auxílio a Carenciados no período compreendido entre 01 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.
Considerando que se afigura necessário assegurar e garantir a manutenção do apoio alimentar atribuído no âmbito do Fundo aos mais carenciados, proporcionando uma transição suave para o novo programa operacional e evitando a perturbação no fornecimento de ajuda alimentar, foi decidido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º11-B/2015 de 10 de março, autorizar ao ISS,IP a realização de despesa com a aquisição de bens alimentares.
