FEAC

Por decisão da Comis­são Europeia em 17 de dezem­bro de 2014, foi aprovado o pro­grama opera­cional de dis­tribuição de ali­men­tos e/​ou assistên­cia mate­r­ial de base para apoio do Fundo Europeu de Auxílio a Caren­ci­a­dos no período com­preen­dido entre 01 de janeiro de 2014 e 31 de dezem­bro de 2020.

Con­siderando que se afigura necessário asse­gu­rar e garan­tir a manutenção do apoio ali­men­tar atribuído no âmbito do Fundo aos mais caren­ci­a­dos, pro­por­cio­nando uma tran­sição suave para o novo pro­grama opera­cional e evi­tando a per­tur­bação no fornec­i­mento de ajuda ali­men­tar, foi deci­dido pela Res­olução do Con­selho de Min­istros n.º11-B/2015 de 10 de março, autor­izar ao ISS,IP a real­iza­ção de despesa com a aquisição de bens alimentares.