Por decisão da Comissão Europeia em 17 de dezembro de 2014, foi aprovado o programa operacional de distribuição de alimentos e/ou assistência material de base para apoio do Fundo Europeu de Auxílio a Carenciados no período compreendido entre 01 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.
Considerando que se afigura necessário assegurar e garantir a manutenção do apoio alimentar atribuído no âmbito do Fundo aos mais carenciados, proporcionando uma transição suave para o novo programa operacional e evitando a perturbação no fornecimento de ajuda alimentar, foi decidido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º11-B/2015 de 10 de março, autorizar ao ISS,IP a realização de despesa com a aquisição de bens alimentares.
