Respostas Sociais

Cen­tro de Dia

O Cen­tro de Dia tem como final­i­dade pro­por­cionar apoio às pes­soas idosas, de acordo com as suas neces­si­dades especí­fi­cas, de modo a per­mi­tir a manutenção dos mes­mos no seu meio sócio famil­iar, evi­tando ou pro­te­lando ao máx­imo a institucionalização.

Esta resposta social tem como objectivos:

a) Pro­por­cionar serviços ade­qua­dos à sat­is­fação das neces­si­dades dos utentes;
b) Con­tribuir para a esta­bi­liza­ção ou retar­da­mento das con­se­quên­cias nefas­tas do envel­hec­i­mento;
c) Prestar apoio psi­cos­so­cial;
d) Fomen­tar relações inter­pes­soais e interg­era­cionais;
e) Favore­cer a per­manên­cia da pes­soa idosa no seu meio habit­ual de vida;
f) Con­tribuir para retar­dar ou evi­tar a insti­tu­cional­iza­ção;
g) Con­tribuir para a pre­venção de situ­ações de dependên­cia, pro­movendo a autono­mia.

O Cen­tro de Dia proporciona:

1. Refeições;
2. Cuida­dos Pes­soais de Higiene e Con­forto;
3. Trata­mento de roupa;
4. Ativi­dades Socio­cul­tur­ais;
5. Apoio Psi­cos­so­cial, através de activi­dades sócio ter­apêu­ti­cas e ocu­pação orga­ni­zada;
6. Out­ros Serviços, con­soante a avali­ação das neces­si­dades.


Serviço de Apoio Domi­cil­iário

O Serviço de Apoio Domi­cil­iário tem como final­i­dade pro­por­cionar cuida­dos indi­vid­u­al­iza­dos e per­son­al­iza­dos no domicílio, a idosos, adul­tos ou famílias quando, por motivo de doença, defi­ciên­cia ou out­ros imped­i­men­tos, não pos­sam asse­gu­rar, tem­porária ou per­ma­nen­te­mente a sat­is­fação das suas neces­si­dades bási­cas e/​ou activi­dades da vida diária.

Esta resposta tem como objec­tivos:

a) Con­tribuir para a mel­ho­ria da qual­i­dade de vida dos indi­ví­duos e famílias;
b) Garan­tir a prestação de cuida­dos de ordem física e apoio psi­cos­so­cial a indi­ví­duos e famílias, de modo a con­tribuir para o seu equi­líbrio e bem-​estar;
c) Apoiar os indi­ví­duos e famílias na sat­is­fação das neces­si­dades bási­cas e activi­dades da vida diária;
d) Criar condições que per­mi­tam preser­var e incen­ti­var as relações intrafa­mil­iares;
e) Colab­o­rar e/​ou asse­gu­rar o acesso à prestação de cuida­dos de saúde;
f) Con­tribuir para retar­dar ou evi­tar a insti­tu­cional­iza­ção;
g) Pre­venir situ­ações de dependên­cia, pro­movendo a autono­mia.

O Serviço de Apoio Domi­cil­iário pro­por­ciona os seguintes serviços:

a) Fornec­i­mento e apoio nas refeições;
b) Higiene Habita­cional, estri­ta­mente necessária à natureza dos cuida­dos presta­dos;
c) Cuida­dos de Higiene e Con­forto Pes­soal;
d) Trata­mento de roupa (de uso pes­soal e da habitação do cliente);
e) Ativi­dades de ani­mação e social­iza­ção (lazer, cul­tura, aquisição de bens e géneros ali­men­tí­cios, paga­mento de serviços, mar­cação de con­sul­tas);
f) Encam­in­hamento para out­ros serviços.
g) Apoio Psi­cos­so­cial


Cen­tro de Bens Doa­dos

O Centro de Bens Doados foi criado em 2009 e visa recuperar mobiliário e outros equipamentos doados por empresas ou particulares e entregar a pessoas carenciadas que procurem os bens, assim como roupa, calçado e eletrodomésticos.

Para o seu funcionamento o Centro de Bens Doados conta com uma equipa de 5 voluntários.


Can­tina Social

A Can­tina Social insere-​se na Rede Solidária das Can­ti­nas Soci­ais e constitui-​se como uma resposta de inter­venção no âmbito do Pro­grama de Emergên­cia Ali­men­tar, que tem como obje­tivo suprir as neces­si­dades ali­menta­res dos indi­ví­duos e famílias em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade socioe­conómica, através da disponi­bi­liza­ção de refeições.

Podem ser ben­efi­ciários da Can­tina Social os indi­ví­duos e/​ou famílias em situ­ação de carên­cia económica, devendo ser pri­or­izadas:

a) Situ­ações, já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja de âmbito ali­men­tar;
b) Situ­ações recentes de desem­prego múlti­plo e com despe­sas fixas com depen­dentes a cargo;
c) Famílias/​indivíduos com baixos salários e encar­gos habita­cionais fixos;
d) Famílias/​indivíduos com doença crónica, baixo rendi­mento e encar­gos habita­cionais fixos;
e) Famílias/​indivíduos com reformas/​pensões ou outro tipo de sub­sí­dios soci­ais baixos;
f) Famílias mono­parentais com salários reduzi­dos, encar­gos habita­cionais fixos e despe­sas fixas com depen­dentes a cargo;
g) Situ­ações de emergên­cia tem­porária, tais como, incên­dio, despejo ou doença, entre out­ras;
h) Famílias/​Indi­ví­duos com rendi­mento men­sal per capita infe­rior a 201,53€

A refeição é entregue de 2ª feira a 6ª feira entre as 11:30h e as 12h.
As refeições para o fim-​de-​semana e feri­ados serão lev­an­tadas no dia útil ante­rior.


FEAC

Por decisão da Comis­são Europeia em 17 de dezem­bro de 2014, foi aprovado o pro­grama opera­cional de dis­tribuição de ali­men­tos e/​ou assistên­cia mate­r­ial de base para apoio do Fundo Europeu de Auxílio a Caren­ci­a­dos no período com­preen­dido entre 01 de janeiro de 2014 e 31 de dezem­bro de 2020.

Con­siderando que se afigura necessário asse­gu­rar e garan­tir a manutenção do apoio ali­men­tar atribuído no âmbito do Fundo aos mais caren­ci­a­dos, pro­por­cio­nando uma tran­sição suave para o novo pro­grama opera­cional e evi­tando a per­tur­bação no fornec­i­mento de ajuda ali­men­tar, foi deci­dido pela Res­olução do Con­selho de Min­istros n.º11-B/2015 de 10 de março, autor­izar ao ISS,IP a real­iza­ção de despesa com a aquisição de bens alimentares.