Serviço de Apoio Domi­cil­iário

O Serviço de Apoio Domi­cil­iário tem como final­i­dade pro­por­cionar cuida­dos indi­vid­u­al­iza­dos e per­son­al­iza­dos no domicílio, a idosos, adul­tos ou famílias quando, por motivo de doença, defi­ciên­cia ou out­ros imped­i­men­tos, não pos­sam asse­gu­rar, tem­porária ou per­ma­nen­te­mente a sat­is­fação das suas neces­si­dades bási­cas e/​ou activi­dades da vida diária.

Esta resposta tem como objec­tivos:

a) Con­tribuir para a mel­ho­ria da qual­i­dade de vida dos indi­ví­duos e famílias;
b) Garan­tir a prestação de cuida­dos de ordem física e apoio psi­cos­so­cial a indi­ví­duos e famílias, de modo a con­tribuir para o seu equi­líbrio e bem-​estar;
c) Apoiar os indi­ví­duos e famílias na sat­is­fação das neces­si­dades bási­cas e activi­dades da vida diária;
d) Criar condições que per­mi­tam preser­var e incen­ti­var as relações intrafa­mil­iares;
e) Colab­o­rar e/​ou asse­gu­rar o acesso à prestação de cuida­dos de saúde;
f) Con­tribuir para retar­dar ou evi­tar a insti­tu­cional­iza­ção;
g) Pre­venir situ­ações de dependên­cia, pro­movendo a autono­mia.

O Serviço de Apoio Domi­cil­iário pro­por­ciona os seguintes serviços:

a) Fornec­i­mento e apoio nas refeições;
b) Higiene Habita­cional, estri­ta­mente necessária à natureza dos cuida­dos presta­dos;
c) Cuida­dos de Higiene e Con­forto Pes­soal;
d) Trata­mento de roupa (de uso pes­soal e da habitação do cliente);
e) Ativi­dades de ani­mação e social­iza­ção (lazer, cul­tura, aquisição de bens e géneros ali­men­tí­cios, paga­mento de serviços, mar­cação de con­sul­tas);
f) Encam­in­hamento para out­ros serviços.
g) Apoio Psi­cos­so­cial